2007/12/06

Suicídio: relevante causa de morte em Portugal

Seis suicídios por dia!

... sendo esta uma das principais causas de morte no país, segundo dados da Aliança Europeia Contra a Depressão. Os últimos dados fidedignos sobre o suicídio são de 2002 e revelam que a média diária era de quatro casos. O psiquiatra Ricardo Gusmão, coordenador deste programa explicou que "a taxa de suicídio em Portugal está artificialmente reduzida, em menos 25 a 50%, por deficiência de registos de óbitos" in Global notícias, 6 de Dezembro de 2007, pag 5


Escandaloso!

O coordenador da Polícia Judiciária do Porto que, no início do mês passado, emitiu um mandado de detenção contra três indivíduos com longo cadastro por diversos crimes está a braços com um processo-crime por prisão ilegal e pode vir a ser acusado de sequestro. Os suspeitos são acusados de sovarem e atarem a um poste um indivíduo que depois tentaram imolar, tendo por fim roubado meia-dúzia de euros.

O caso é justificado por o novo Código de Processo Penal só prever detenções quando se verifica o perigo de fuga, que tem de ser devidamente fundamentado. Caso os arguidos afirmem que se apresentam voluntariamente à justiça, em dia a combinar posteriormente, há magistrados que entendem que as novas regras determinam que devem ser imediatamente soltos.

“Uma verdadeira anedota. Perguntamos ao suspeito se ele se apresenta e libertamo-lo. Depois ele foge e somos nós que temos de ir outra vez atrás dele?”, indaga um elemento da Polícia Judiciária, visivelmente indignado com a situação, que está a causar uma verdadeira onda de choque na PJ do Porto.
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O perigo de fuga, fundamental agora para determinar a prisão de alguém, é subjectivo. A PJ muitas vezes tem em conta o carácter dos suspeitos, designadamente o cadastro e a probabilidade de serem condenados a elevadas penas de cadeia. Uma situação que agora parece dever ser ignorada já que, neste caso, um dos agressores, de etinia cigana, é muito conhecido pelo seu carácter conflituoso e por problemas com a justiça. Tinha antecedentes criminais por crimes contra o património, ofensas à integridade física e condução sem habilitação legal. Mas o MP entendeu que iria apresentar-se e libertou-o.
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O Código de Processo Penal entrou em vigor a 15 de Setembro – e logo no dia a seguir a secção de homicídios sentiu os efeitos na prática: um homem disparou sobre a própria mulher, depois levou-a ao hospital e entregou o revólver à PSP de Belém, Lisboa. E, à luz da nova lei penal, era um homem livre. Bastou que se entregasse.
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Quando a discussão estalou entre o casal, o marido pôs fim à conversa com um tiro na mulher. Por sorte, a bala só a atingiu num braço. O agressor apresentou-se à PSP com o revólver e, chamada uma brigada da PJ, os inspectores foram confrontados com a lei.

“Como se apresentou, tem de se partir do princípio de que não há perigo de fuga”. E nem um mês depois, na Ericeira, quatro homens foram corridos à facada por um grupo de três. Três recuperaram mas um rapaz de 22 anos morreu com um corte na barriga. Os três brasileiros fugiram mas dois dias depois atenderam o telemóvel à PJ. Apresentaram-se e – com a nova lei – voltaram para casa.
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VIOLADOR CONTINUA SOLTO

Fábio, o rapaz de 17 anos que violou até à morte uma criança de seis, continua em liberdade. Foi condenado mas o novo código abriu portas à sua libertação enquanto correm os recursos.

RECURSOS AUMENTARAM

Nos tribunais superiores aumentaram os recursos pedindo a libertação de indivíduos por excesso de prazo de prisão. Outros pretendem que as leis já se aplicassem aos seus casos, o que aumentou a litigância.

REFORMA À PRESSA

A entrada em vigor dos novos códigos imediatamente após o Verão provocou grandes conflitos nos tribunais. Ninguém se entendia sobre a interpretação a dar a muitos artigos legais.

NOVOS ARTIGOS 256 E 257

Os artigos 256 e 257 do novo Código de Processo Penal são explícitos: não é permitida qualquer detenção à polícia fora de flagrante delito, a menos que seja provado o perigo de fuga dos suspeitos.

PINTO DA COSTA ANTECIPOU-SE

Pinto da Costa ‘antecipou’ as alterações ao Código de Processo Penal e processou o Estado por prisão ilegal. Alegou que não podia ser preso por se ter apresentado livremente às autoridades.

DETENÇÃO

A falta de entendimento entre os magistrados é clara. Muitos entendem que o perigo de fuga é abstracto, outros defendem que deve ser fundamentado de modo factual. Sem jurisprudência sobre o assunto, as polícias não sabem muito bem o que fazer. in www.correiodamanha.pt (2007-12-06 - 13:00:00)

Nota: e o caso do homem que denunciou os mafiosos da noite à PSP e acabou morto à bomba (jornal 24 Horas, 06-12-2007)? Uma bomba sofisticada... As máfias da noite estão instaladas na PSP? Portugal, mais de trinta anos e biliões de euros após ser admitido na UE, parece não ir pelo bom caminho... A UE passou de berço do "estado social" a terra das máfias. Basta olhar para países como a Bulgária e a Roménia* que agora recebem rios de dinheiro da União Europeia que só vão reforçar o "polvo" que tudo domina e controla naqueles países.

* Segundo o "Barómetro da corrupção global em 2007", da Transparency International, "Os países onde o suborno é mais frequente, com níveis acima dos 33%, são, entre outros, a Albânia, Camboja, Roménia, Senegal e Paquistão" (Global notícias, 7 Dezembro 2007, pag 03)