2009/09/17

Políticos corruptos

Manuela Ferreira Leite resumiu hoje a “boatos” e “cenas” as notícias sobre a denunciada compra de votos na distrital de Lisboa quando António Preto, candidato a deputado imposto pela presidente nas listas de Lisboa, liderava aquela estrutura. E não exclui que “mais histórias” apareçam até ao dias das eleições. “Já estou preparada para isso. É costume ser assim”, disse a líder social-democrata em Viana do Castelo.

“São casos que desconheço e cujas actuações condeno”, começou por reagir a líder do PSD, fazendo questão de acrescentar que se trata de “casos recorrentes e que ao ser apresentados oito dias antes das eleições leva a perceber qual o objectivo desse tipo de histórias”.

As primeiras horas de campanha foram submergidas pelas notícias não só da Sábado sobre António Preto, mas também com os efeitos do discurso da véspera do presidente da JSD, Pedro Rodrigues, que lembrou o caso da licenciatura de José Sócrates para ilustrar o facilitismo e falta de rigor na Educação. O ataque mereceu uma resposta pronta da parte do líder da JS, Duarte Cordeiro, que lamentou que este assunto volte a ser agitado em período eleitoral, dizendo que é “má educação”. Público, 17.09.2009 - 14h03


Nota: "má educação" é o que fazem os políticos corruptos deste país! Os casos de corrupção deviam vir à baila em campanha eleitoral, para os portugueses conhecerem melhor os políticos que têm. Esconder tudo é que não é lá muito honesto. Até parece que existe um acordo tácito de não mostres os meus podres que eu não mostro os teus...

O código penal tem de ser alterado e os políticos corruptos, tanto os que corrompem como os que se deixam corromper, devem sempre ser condenados a pena de prisão efectiva, para além da devolução dos lucros tidos, caso existam, e das multas a pagar ao Estado.

O crime económico (crimes de "colarinho branco") deve ser considerado um crime muito grave quando coloca em risco o interesse público. Os crimes cometidos por governantes e detentores de cargos públicos devem ser substancialmente mais penalizados que os praticados pelo "cidadão comum", de acordo com as respectivas responsabilidades na administração pública, assim como nas fundações, bancos, empresas participadas pelo Estado e outras empresas e instituições de utilidade pública (quanto maior a responsabilidade do cargo maior deve ser considerado o crime). Todo o acto de corrupção, activa ou passiva, cometido por governantes e detentores de cargos públicos, assim como detentores de cargos nas grandes empresas, bancos, fundações e outras instituições de interesse e utilidade pública, deve ser considerado automaticamente acto de corrupção "ilícito". Não há crime de Estado "lícito"! Só assim se pode "moralizar" a política e a sociedade.