Certamente que actuou dentro da lei mas a lei pode ser iníqua.
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Um juiz do Tribunal de Santo Tirso recusou-se ontem a interrogar um homem de 30 anos, suspeito de abusar da sobrinha, menina de apenas quatro anos, ao entender que o crime dispensava a aplicação de medidas de coacção. O magistrado mandou o alegado pedófilo em liberdade, com simples termo de identidade e residência (TIR), por definir o caso como não sendo “um crime grave”, que obriga a aplicação de medidas para além de TIR.»