2009/11/14

No estado em que as coisas chegaram

Compete ao PR demitir o primeiro-ministro, José Pinto de Sousa, e convidar a segunda figura do partido que ganhou as eleições, António Costa, para constituir novo governo. Antes que o regime se afunde demasiado... O actual primeiro-ministro não tem quaisquer condições para se manter como tal.

Mandar destruir "todos os suportes" em que se encontram as escutas agravou o estado da Nação, descredibilizou o "sistema" e descredibilizou o actual presidente do STJ, dado o interesse público das escutas independentemente dos erros processuais alegadamente cometidos.

Por seu lado o PGR discorda de que hajam "indícios da prática de um crime de atentado ao Estado de Direito" ("não obstante considerar que não existiam indícios probatórios que levassem à instauração de procedimento criminal"), mas já ninguém acredita nas instituições portuguesas. Todos os juízes e magistrados, e não devem ser poucos, que acham existirem "indícios da prática de um crime de atentado ao Estado de Direito" ficam silenciados pela convicção do PGR?


STJ ordenou a destruição das escutas

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Noronha de Nascimento, considerou nulas e ordenou a destruição das escutas das conversas entre o primeiro-ministro, José Sócrates, e Armando Vara, no âmbito da operação “Face Oculta”.

O esclarecimento foi dado ao início da noite, em comunicado, pela Procuradoria-Geral da República.

“O Senhor Presidente do STJ, no exercício de competência própria e exclusiva, julgou nulo o despacho do Juiz de Instrução Criminal que autorizou e validou a extracção de cópias das gravações relativas aos produtos em causa e não validou a gravação e transcrição de tais produtos, ordenando a destruição de todos os suportes a eles respeitantes”, lê-se no documento.

O comunicado explica que a 26 de Junho e a 3 de Julho "foram recebidas na Procuradoria-Geral da República duas certidões remetidas pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro, entregues pelo Procurador-Geral Distrital de Coimbra e extraídas do processo conhecido por 'Face Oculta', acompanhadas de vinte e três CD, contendo escutas". José Sócrates intervinha em seis das escutas transcritas.

A Procuraria nota que no despacho do DIAP de Aveiro e no despacho do Juiz de Instrução Criminal "sustentava-se que existiam indícios da prática de um crime de atentado ao Estado de Direito".

O documento sublinhou ainda que "contrariamente ao que alguma comunicação social tem noticiado, seguiram-se todos os procedimentos normais, sem qualquer demora (como se vê das datas referidas), e que entre o Procurador-Geral da República e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça existiu completa concordância no que respeita ao caso concreto". publico.pt, 14.11.2009, 20:14


O alegado erro processual

O que estava em causa era o crime de atentado contra o Estado de direito, previsto na Lei 13/87, que prevê punições para uma série de crimes apenas da "responsabilidade de titulares de cargos políticos". Quer isto dizer que, quando o procurador João Marques Vidal, que investiga o caso "Face Oculta", e o juiz de Instrução extraíram uma certidão do processo por suspeitas de atentado contra o Estado de Direito, o suspeito era um: José Sócrates, uma vez que Armando Vara não detinha qualquer cargo político. dn.pt, 14 Nov