2009/11/18

Contradição insanável

O procurador Carlos Adérito Teixeira defende que as escutas telefónicas que envolvam órgãos de soberania (quando estes não sejam os alvos) podem ser utilizadas, se delas resultar o indício de um crime. A posição do magistrado está expressa num artigo da revista do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), escrito ainda antes de toda a polémica.

Diz o artigo da lei que compete ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça "autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República ou o primeiro-ministro". Noronha do Nascimento, presidente do STJ, decretou a nulidade das escutas em causa no "Face Oculta". O argumento utilizado terá sido o facto de elas não terem sido autorizadas por si, mesmo que José Sócrates não tenha sido o alvo da escuta, mas sim Armando Vara.

Para Carlos Adérito Teixeira, uma vez que o artigo do Código do Processo Penal não é claro, "a solução passará por fazer uma interpretação restritiva da expressão legal 'em que intervenham', no sentido de (apenas) considerar ali abrangidos os casos em que aqueles titulares de órgãos de soberania sejam alvo da escuta". Uma posição já defendida por penalistas como Paulo Pinto de Albuquerque e Manuel Costa Andrade.

Porque está em causa o chamado regime dos "conhecimentos fortuitos", isto é, elementos que são apanhados por acaso, mas que revelam indícios de crime que nada tem a ver com os investigados num processo.

Segundo o procurador do MP, se não se fizer uma interpretação restritiva do artigo, "os conhecimentos fortuitos que resultassem de uma conversação telefónica entre duas pessoas que aludissem a um crime praticado por tais titulares seriam aproveitados - porque estes não tinham tomado parte na comunicação - mas já não seriam aproveitados se eles tivesse intervindo como interlocutores da pessoa visada pela escuta". Ora, isto seria, na opinião do procurador, "uma contradição insanável". dn.pt, 18/11/2009

Nota: isto do direito aparenta ter o seu quê de lógica (se calhar são só aparências...) e eu fiz Lógica II com a nota máxima nas questões práticas (e não respondi ás teóricas porque já não me sobrou tempo... talvez por ter sido o único a requerer exame na época especial de Dezembro daquele longínquo ano e também, seguramente, por estarmos próximos do Natal, o professor presenteou-me um exame especialmente difícil, incluindo um problema, que resolvi correctamente, com cerca de 70 passos. Bem haja! Mas a verdade é que fiquei com 16 quando merecia um 20...).


Incompetência funcional e orgânica

O penalista Paulo Pinto de Albuquerque defende que o Procurador-Geral da República, quando foi notificado da decisão do presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), para que fosse destruídas as escutas que envolvem o primeiro-ministro, devia ter pedido a "nulidade absoluta do despacho". Pinto de Albuquerque destaca dois motivos: a incompetência funcional e orgânica do autor do despacho, pois a competência para uma decisão destas pertence ao juiz da secção criminal do STJ e não ao seu presidente; e porque a ordem de destruição é intempestiva, uma vez que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, ela só deve ter lugar depois do 'escutado' conhecer o conteúdo das mesmas.

Oficialmente não há informação sobre se este despacho do presidente do STJ, Noronha do Nascimento, emitido a três de Setembro foi cumprido. Neste documento, Noronha do Nascimento ordenou a destruição das duas certidões extraídas da investigação 'Face Oculta', que continham seis escutas telefónicas protagonizadas por José Sócrates e Armando Vara. O juiz do processo, do Tribunal de Aveiro, entendeu que este conteúdo configurava indícios criminais. O STJ, porém, não foi da mesma opinião, considerou nulo o despacho do juiz e mandou eliminá-las.

É a PJ que cabe destruir as intercepções ilegais, uma vez notificada pelo juiz do processo. A Direcção Nacional da PJ desconhece o destino das escutas. "Nem temos que saber. O processo está em Aveiro", disse ao DN fonte desta polícia. idem


Um caso de sucesso à portuguesa

O vice-presidente do Banco Comercial Português (BCP), Armando Vara, que é hoje ouvido pelo juiz de instrução criminal de Aveiro como arguido no processo Face Oculta, vai continuar a receber um salário de cerca de 30 mil euros brutos até ao apuramento dos factos, apesar de ter suspenso as funções.
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Foi no início de 2008 que o agora arguido chegou ao BCP pela mão do actual CEO, Carlos Santos Ferreira. A transferência da CGD, onde ocupava um lugar destacado na administração, para o banco privado surge num contexto de turbulência, com os ex-gestores liderados por Jardim Gonçalves e Paulo Teixeira Pinto a serem alvo de investigação pelas autoridades. O convite partiu de accionistas do BCP, como António Mexia, da EDP, Manuel Fino, da Soares da Costa, Teixeira Duarte e Joe Berardo, e contou com a luz verde do BdP e do Governo.

Apesar de as decisões serem colegiais, Vara, como qualquer gestor executivo tem um enorme poder no banco. Depois, embora lhe reconheçam capacidade de trabalho, é visto como um corpo estranho ao sector, alguém que fez carreira na política e subiu até à gestão. No BCP, tal como na CGD, Vara assume uma relevância particular: surge como uma escolha pessoal do CEO, também ele do universo socialista, com uma linha directa aberta para José Sócrates (de quem é amigo) e com pelouros de grande conteúdo. Vara ficou responsável pelas áreas (corporate) onde se incluem as instituições do universo público e os clientes privados mais importantes, como a PT, a EDP, a Teixeira Duarte, Joe Berardo, Joaquim Oliveira ou Manuel Fino. Em causa estão activos de cerca de 20 mil milhões de euros.

Como de resto sucede na banca, este grupo de clientes tem acesso directo ao administrador com o pelouro. Em simultâneo Vara ficou ainda responsável pelos activos em Angola (Millennium Angola), onde se deslocava frequentemente, e gerindo as relações com o maior accionista do BCP, a petrolífera estatal Sonangol. Foi-lhe entregue ainda a gestão do orçamento anual da Fundação BCP, cerca de três milhões de euros, assim como a dotação para o marketing, de cerca de 16 milhões de euros. Foi por iniciativa de Vara que o BCP entrou em força no universo futebolístico, afectando cerca de 30 por cento do orçamento de marketing a apoios desportivos.

A estratégia seguida por Vara de ligação ao mundo da bola arrancou no final de 2008 quando se ficou a saber que a FPF negociou com o BCP o patrocínio da Taça de Portugal que passa a designar-se Taça de Portugal Millennium. O acordo é válido para as três épocas seguintes. Antes os direitos pertenciam à Olivedesportos de Joaquim Oliveira, cliente do BCP. O nome de Oliveira consta alegadamente das escutas policiais a conversas entre Vara e José Sócrates, que integram oito certidões extraídas pelo DIAP de Aveiro. Em 2005 Oliveira contraiu créditos no BCP entre 250 e 300 milhões de euros para comprar o grupo Lusomundo, cujos prazos de reembolso foram recentemente alvo de renegociação, estendendo-se a 2012. publico.pt, 18.11.2009, 08h08

Nota: interessava compreender como é que Vara passou de bancário a banqueiro... Consta que adquiriu a licenciatura na mesma universidade onde José Pinto de Sousa, o primeiro-ministro, adquiriu a dele, que entretanto foi encerrada compulsivamente, e passado pouco tempo entrou para a administração da CGD, onde tinha sido empregado de balcão. Já agora seria curioso conhecer o nome de todos os políticos diplomados pela mesma universidade...


O exemplo de Marques Mendes

No meio deste clima propício à impunidade sobre os costumes da corrupção uma homenagem é devida a Marques Mendes que, como presidente do PSD , criou uma norma cada vez mais necessária: gente pronunciada judicialmente deixa de ter condições para exercer cargos públicos até melhor prova. Perdeu a Câmara de Lisboa, foi desautorizado pelo seu eleitorado em Oeiras e em Gondomar, que me lembre. Mas é o exemplo a seguir nesta matéria. E como estão as coisas para o lado dos costumes judiciais só os partidos ainda podem salvar o regime. Com medidas como a suspensão, expulsão, ou simples retirada de confiança àqueles membros que tenham abusado da pertença a esses organismos indispensáveis à democracia.


Filha de pai incógnito

A proposta de revisão do CPP apresentada da Unidade de Missão para a Reforma Penal não incluía a atribuição de competência ao Presidente do STJ para autorizar a intercepção de escutas às três primeira figuras do Estado.

Tal norma apenas surge na Proposta de Lei apresentada pelo Governo ao Parlamento. Seria interessante saber, em concreto, quem sugeriu tal novidade legislativa e quais as razões que a justificaram, já que a exposição de motivos que acompanhou a Proposta de Lei se limita a descrever a novidade (último parágrafo da página 1), mas sem qualquer tentativa de justificação, a qual era devida, dado que a criação de foros especiais ou privilegiados fora expressamente discutida – e recusada – nos trabalhos da Unidade de Missão, como referi aqui. As dúvidas de Jorge Sampaio, no final do seu mandato, não serão alheias a tal novidade.


Mais um caso de apedrejamento na Somália

Desta vez, os homens do grupo Al-Shabab assassinaram um adúltero. Por misericórdia, a execução da namorada foi adiada porque a mulher está grávida e vão esperar que a criança nasça para poderem matar a mãe e entregar a criança aos familiares.

O grupo fundamentalista Al-Shabab está a especializar-se na aplicação da Sharia mas está também a ser alvo de críticas. O Presidente Ahmed acusa-os de desprestigiar o Islão e de obrigarem as mulheres a usar quilos de roupa sobreposta com intenções que de religioso têm muito pouco.

Parece que a intransigência religiosa não é mais que uma desculpa para defender o monopólio dos têxteis. Interessa ao grupo Al-Shabab, que fabrica a roupa, vender o máximo de trapos. E nada mais eficaz que impor a obrigação do seu uso para vender mais. Na Somália as agências de publicidade não são necessárias.

No entanto, o Presidente Ahmed também declarou ser a favor da aplicação da Sharia. Por sua vez, o grupo Al-Shabab acusa Ahmed de ter uma visão demasiado branda do Islão. Fico à espera que o sindicato dos pedreiros da Somália tome uma posição sobre o assunto.