2008/06/08

O combate à pedofilia em Espanha e em Portugal

Ao contrário de Portugal, onde se protegem os pedófilos e se desculpam os pederastas homófilos (por, ainda que criminosos, não poderem ser discriminados negativamente...), informa o CM de ontem, 4-6-2008, e El Mundo de 3-6-2008, que o Estado espanhol aprovou a criação de um Registo Nacional de Pederastas. Espanha não está livre de pedofilia, mas há uma diferença de atitude que importa sublinhar.

Agora que, inclusivamente dentro do próprio Partido Socialista (veja-se o Comício Festa da Esquerda de 3-6-2008), já se compreendeu, que o socialismo socratino tem um epílogo marcado para o Outono de 2009, um fim iniludível provocado pela crise económica estrutural em que afundou ainda mais o País, agravada pelo terceiro choque petrolífero que abana o mundo não produtor de petróleo, acredito eu, e o resto do povo - com excepção da controleira rede pedófila -, que uma das prioridades do próximo Governo e do próximo Parlamento deve ser o combate do Estado face à pedofilia, definindo e executando uma política nacional contra o abuso sexual de menores. Nessa linha redentora do Estado, a criação de um Registo Nacional de Abusadores é uma das medidas políticas indispensáveis.

Não há crime mais aviltante do que o abuso sexual de crianças e adolescentes. Não pode haver regeneração do Estado sem a limpeza da mancha negra da rede pedófila. A dignidade do Estado tem de ser redimida desse Horror.

Abaixo, de caminho, relembro algumas das medidas políticas de prevenção e repressão dos abusos sexuais de crianças em Portugal que propus numa conferência organizada no ISCTE em 18-11-2004 e que faltam executar:

1. Reforma contra a pedofilia do sistema político português:
• Apresentação de um Código de Conduta contra a Pedofilia a subscrever pelos partidos políticos e outras organizações de poder
- Afastamento dos pedófilos das listas de candidatos, dos postos de direcção, dos cargos do Estado e das listas de militantes
• Afastamento dos políticos actualmente suspeitos de pedofilia
• Demissão do Estado dos funcionários condenados por pedofilia
• Pacto de não amnistia dos crimes de pedofilia, a subscrever pelos partidos e Presidente da República

2. Criação de um organismo estatal de protecção de crianças abusadas (que inclua também a reforma do Instituto de Apoio à Criança e das Comissões de Protecção dos Jovens em Risco):
• Centralize informação
• Distribua as crianças pelas instituições de acolhimento
• Supervisione a sua recuperação e integração
• Acompanhe a sua reintegração familiar ou a sua adopção, inlusão na escola e no trabalho

3. Criação da Fundação Criança, com financiamento público e privado, para:
• promoção do bem-estar das crianças
• promoção de acções de desenvolvimento de comunidades e instituições atingidas pelo flagelo
• realização de eventos e campanhas nacionais contra a pedofilia
• recolha de informação sobre os locais, angariadores e pedófilos
• realização de estudos sobre a protecção e valorização das crianças e a prevenção e luta contra os abusos
• estabelecimento de parcerias com organismos internacionais contra a pedofilia

4. Modificação da legislação sobre a pedofilia – Código Penal e Código do Processo Penal, etc.
• definição da pedofilia como crime público, mesmo fora da família
• supressão do prazo limite para apresentação de queixa sobre abusos pedófilos
• estabelecimento de penas de afastamento dos pedófilos face aos menores abusados
• registo central dos pedófilos condenados e sob investigação
• endurecimento das penas
• obrigação de tomada de declarações para memória futura para as crianças abusadas
• deposição, em julgamento, somente através de videoconferência
• pena acessória de expulsão de território nacional, após cumprimento de pena, dos pedófilos estrangeiros aqui condenados
• responsabilização das organizações da sociedade civil (empresas, associações, igrejas, etc.) pela denúncia obrigatória às autoridades de abusos pedófilos praticados por funcionários seus
• registo de residência dos pedófilos condenados

5. Criação de uma Unidade Anti-Pedofilia na Polícia Judiciária, com a obrigação de investigar todas as denúncias feitas nas esquadras locais e organismos policiais

6. Criação de um Centro de Tratamento da Pedofilia, encarregado de organizar, tratar e acompanhar pedófilos, bem como pessoas que sintam esse impulso

7. Realização de uma conferência internacional contra a pedofilia

Em vez disso, assistimos, com repulsa, a uma maior desprotecção estatal das crianças e inclusivamente ao desprezo por este governo da aplicação da reforma da Casa Pia - ver CARNEIRO, Roberto, BRITO, Alberto, CARVALHO, Álvaro, SAMPAIO, Daniel, ROCHA, Dulce, GOMES-PEDRO, João, AZEVEDO, Joaquim, ROQUETTE, José, ALMEIDA, Leandro, Casa Pia de Lisboa - Um Projecto de Esperança: Relatório Final do Conselho Técnico-Científico, Principia, 2005 - tal como proposta pelo Conselho Técnico-Científico criado ainda pelo ministro Bagão Félix.

Espero que a Rede de Cuidadores possa assegurar progressivamente, mediante o apoio financeiro e de voluntariado da sociedade civil, algumas destas funções que o Estado negligenciou.

Pós-Texto: A nossa comentadora Curiosa veio acrescentar a esta lista de medidas políticas a tomar para fazer face ao flagelo da pedofilia, negligenciada em Portugal, o seguinte:

o
"supressão da adenda ao n.º 3 do art. 30.º" («salvo tratando-se da mesma vítima») do Código Penal de 2007, relativa ao concurso de crimes e crime continuado;
o
"a constância perpétua de crimes de pedofilia e abuso sexual de menores no cadastro;
o
ser obrigatório a apresentação de cadastro para profissões ligadas à infância, quer no sector público quer no privado;
o
penalização legal de pessoas que tenham conhecimento de actos pedófilos e de abusos sexuais e que não os tenha denunciado judicialmente;
o
acesso da população ao registo de residência dos pedófilos condenados"

Actualização: este post foi actualizado às 9:58 de 6-6-2008 com a inclusão de medidas políticas sugeridas pela nossa comentadora Curiosa. In doportugalprofundo.blogspot.com, 6/05/2008, 10:27:00 AM


Comentário: acho curioso estas propostas terem sido feitas no ISCTE.


Defesa das funções sociais do Estado

Em todo este processo uma coisa é cada vez mais clara embora ainda não seja compreendida por todos. O que se está a verificar na Administração Pública é fundamental, não só para os seus trabalhadores, mas para todos os portugueses, que acabarão também por sofrer as consequências a nível dos serviços públicos prestados à população. Quem se dê ao trabalho de analisar com um mínimo de rigor e profundidade a legislação que tem sido publicada por este governo destinada a Administração Pública nestes últimos anos e aquela que este governo ainda pretende aprovar e publicar, cujo conteúdo é já conhecido, concluirá rapidamente que o acesso geral e em condições de igualdade aos serviços públicos essenciais (educação, saúde, segurança social, etc.), por parte da população e, nomeadamente, dos trabalhadores será profundamente afectado e diminuído. O que se está já verificar no campo da saúde e da educação são os primeiros sintomas de uma situação grave que este governo está a criar na Administração Pública.

É importante a luta contra o Código do Trabalho, e contra as alterações para pior que este governo quer introduzir nele. Mas não é menos importante, e isso é por vezes esquecido, a necessidade de incorporar naquela luta, com idêntico grau de importância e visibilidade, a luta contra o Regime do Contrato de Trabalho em Funções e Públicas e das leis que estão associadas a ele, porque o que está em causa não é só os direitos e interesses legítimos de mais de 700.000 trabalhadores da Administração Pública mas a defesa das funções sociais do Estado, vitais para toda a população. Eugénio Rosa In sprc.pt, "25 Perguntas e 25 Respostas"


O vínculo

O vinculo de nomeação é vital para qualquer Administração Pública. É por essa razão que em muitos países da União Europeia ele se mantém. E não é apenas porque dá segurança aos respectivos trabalhadores, como os seus críticos afirmam chamando "contrato vitalício". O vinculo de nomeação é vital na Administração Pública porque a segurança que ele dá ao trabalhador permite a este prestar aos cidadãos os serviços públicos essenciais em condições de igualdade, já que o defende contra a chantagem e as pressões ilegítimas, contra o arbítrio e compadrio de chefias politicas e partidárias. idem